A Embaixada Brasileira em Berlim divulgou alguns avisos importantes por email ontem. Segue o texto na íntegra:
ATENÇÃO:
A partir de 01/11/2010, o Setor Consular funcionará, em caráter experimental, com o seguinte horário de atendimento ao público:
Segundas, quartas, quintas e sextas-feiras: das 8h30 às 12h00.
Terças-feiras: das 13h00 às 15h30.
A partir de 01/11/2010, o Setor Consular funcionará, em caráter experimental, com o seguinte horário de atendimento ao público:
Segundas, quartas, quintas e sextas-feiras: das 8h30 às 12h00.
Terças-feiras: das 13h00 às 15h30.
JUSTIFICATIVA PELA AUSÊNCIA ÀS URNAS
Transmimos, abaixo, informações sobre a justificativa de ausência às urnas para quem está no exterior e não votou (disponíveis juntamente com o Requerimento de Justificativa em: http://tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/justificativa_exterior.htm).
Favor notar a existência de procedimentos distintos para quem tem domicílio eleitoral no exterior e para quem não transferiu o domicílio eleitoral do Brasil. O envio do Requerimento através da Embaixada do Brasil em Berlim só é possível se o eleitor tiver domicílio eleitoral no exterior. Caso contrário, o documento deverá ser remetido diretamente pelo correio ao respectivo Cartório Eleitoral no Brasil.
Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PARA ELEITORES INSCRITOS NO EXTERIOR - 1ªZE/ZZ
As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eletorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.
O eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domícilio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.
O Requerimento de Justificativa e os documentos que o instruem deverão ser encaminhados, pelos Correios, ao Cartório do Exterior, no endereço abaixo ou entregues nas Repartições Diplomáticas Brasileiras pra o envio ao Cartório, pela Mala Diplomática.
Cartório do Exterior - 1ªZE/ZZ
SEPN Quadra 510, Lote 07, Avenida W3 Norte
CEP: 70.750-520
Brasília-DF - Brasil
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição. O eleitor que opte pelo encaminhamento do Requerimento de Justificativa pelos Correios, deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Este é um serviço do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Berlim, se você não tem interesse em
receber nossas informações, avise-nos e seu nome será retirado da lista.
Divulguem as informações a amigos e interessados.
Cordialmente,
Setor Consular
Embaixada do Brasil em Berlim
Wallstrasse 57
10179 Berlim
1 comment:
Muito legal essa informação!Obrigada mesmo! gostei muito do seu blog, super interessante.
Abraço
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